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Países acordam na ALADI a modernização das disposições migratórias para o transporte rodoviário regional
Foi concluída hoje, na ALADI, com a assinatura do Peru, a subscrição do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), que atualiza as disposições migratórias aplicáveis aos tripulantes dos meios de transporte terrestre.
Com a subscrição do Peru, os países participantes do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) concluíram o processo de assinatura do Sétimo Protocolo Adicional, por meio do qual são modificadas as disposições de caráter migratório aplicáveis aos tripulantes dos meios de transporte habilitados para realizar operações de transporte internacional.
A principal modificação consiste na eliminação formal da denominada “Caderneta de Tripulante”, documento utilizado para verificar a entrada e a saída dos tripulantes nos países participantes do Acordo.
Modernização do ATIT
Este Protocolo integra o processo de modernização do ATIT, que busca adequá-lo aos novos desafios do transporte e da logística internacionais. Essa atualização contribui para simplificar procedimentos, reduzir custos transacionais e fortalecer a competitividade do transporte rodoviário internacional, facilitando o comércio entre os países da região.
O ato de assinatura contou com a participação da Embaixadora Elizabeth Alice González Porturas, Representante Permanente do Peru junto à ALADI e ao MERCOSUL, e do Secretário-Geral da ALADI, Sergio Abreu, que destacaram a importância desse avanço para continuar fortalecendo a facilitação do comércio, o transporte transfronteiriço, a infraestrutura e a logística, as aduanas e o apoio às pequenas e médias empresas da região.
O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) constitui o principal marco jurídico que regula o transporte internacional terrestre de mercadorias e passageiros entre sete dos países membros da ALADI: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.