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É apresentado ao Conselho de Ministros da ALADI o Acordo para facilitar o comércio regional de cosméticos
Assinado por oito países-membros, o instrumento visa eliminar barreiras técnicas ao comércio, harmonizar regulamentações e fortalecer as cadeias regionais de valor, com impacto especial nas micro, pequenas e médias empresas.
No âmbito da XX Reunião do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALADI, realizada em 2 de setembro em Montevidéu, foi apresentado formalmente o Acordo de Alcance Parcial para a Eliminação de Barreiras Técnicas ao Comércio de Produtos Cosméticos.
O instrumento foi assinado pela Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai, e permanece aberto à adesão dos demais países-membros da Associação.

Processo de negociação e convergência regulatória
Impulsionada inicialmente pelo Chile em junho de 2022, a negociação concluiu sua etapa técnica e jurídica em janeiro de 2026, após 18 reuniões de trabalho. O processo evidencia o papel da ALADI como plataforma eficaz para a convergência regulatória entre países com diversos marcos normativos.
Impacto econômico e benefícios para as MPMEs
O setor cosmético constitui um mercado intrarregional de alto impacto, estimado pela Câmara da Indústria Cosmética da América Latina (CASIC) em aproximadamente 71 bilhões de dólares para 2025. O Acordo aborda esse cenário mediante a harmonização de definições técnicas, a adoção de normas internacionais e a redução de encargos administrativos.
Durante a apresentação do documento, a Embaixadora Luz Ebensperger Orrego, Representante Permanente do Chile junto à ALADI, destacou o alcance estratégico do consenso alcançado:
“Este Acordo é uma prova concreta de que, quando os países-membros trabalham em torno de um objetivo comum, obtêm-se resultados tangíveis. No nível técnico, permitirá a harmonização de regulamentos, o reconhecimento de padrões e a redução de encargos administrativos, fortalecendo o comércio intrarregional e as cadeias regionais de valor, particularmente em benefício das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).”
Próximos passos para a entrada em vigor
O instrumento contribuirá para consolidar a facilitação do comércio e a integração produtiva na região, em consonância com as orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Ministros para as ações futuras da ALADI.
Para sua entrada em vigor, os países signatários deverão concluir seus respectivos procedimentos internos de incorporação. Por se tratar de um Acordo de Alcance Parcial, o texto permanece aberto à adesão dos demais países-membros da Associação.