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Países do ATIT acordam agilizar protocolos adicionais para impulsionar a modernização do Acordo
Os sete países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) aprovaram por consenso o “Procedimento de aprovação do texto negociado e sua subscrição, e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT”, no âmbito da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16, realizada em formato virtual em 26 de fevereiro de 2026.
O ATIT, firmado em 1º de janeiro de 1990 por Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, constitui o principal instrumento jurídico que regula a prestação do serviço de transporte internacional terrestre rodoviário (cargas e passageiros) e o transporte ferroviário entre esses países, no âmbito da Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI).
Este Acordo é um dos exemplos mais relevantes dos Acordos de Alcance Parcial celebrados ao amparo do artigo 14 do Tratado de Montevidéu 1980, permitindo que um grupo de países avance em áreas estratégicas quando há interesse comum.
A Comissão do Artigo 16 — instância encarregada da avaliação permanente do Acordo e de propor modificações às autoridades competentes — aprovou o novo procedimento após intenso trabalho técnico desenvolvido durante meses no âmbito da Subcomissão de Trabalho para a Avaliação do ATIT.
XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16
A abertura da reunião esteve a cargo do Subsecretário de Desenvolvimento do Espaço de Livre Comércio da ALADI, Christian Leroux, que destacou a importância de fortalecer a eficiência do procedimento vigente, conferindo-lhe maior dinamismo e rapidez para favorecer uma implementação mais ágil e efetiva dos instrumentos acordados no âmbito do ATIT.
Durante a sessão, a Presidência foi exercida pelo Delegado do Chile, Pablo Ortiz, eleito por consenso das delegações.
O texto aprovado estabelece prazos claros para a aprovação, o procedimento de subscrição dos projetos de protocolos adicionais e a formulação de observações por parte dos países, o que permitirá conferir ao processo maior celeridade, dinamismo e segurança jurídica.
Além disso, foram acordados três modelos de cláusula de entrada em vigor (bilateral, acumulativa e simultânea), que poderão ser utilizados em futuros protocolos adicionais, contribuindo para agilizar sua implementação.
Durante a reunião, destacou-se o papel da Secretaria-Geral da ALADI por seu apoio permanente na organização das instâncias de negociação e no acompanhamento técnico dos trabalhos.
Essa decisão representa um passo relevante no processo de modernização do ATIT, ao fortalecer sua capacidade de adaptação às novas necessidades do comércio e do transporte regional. O consenso alcançado reflete a vontade comum dos países de fortalecer e modernizar o ATIT como ferramenta estratégica a serviço da integração e do desenvolvimento regional.
Com essas definições, os países membros reafirmam o caráter do transporte internacional terrestre como um serviço essencial de interesse público, consolidando o ATIT como um instrumento dinâmico e estratégico voltado a fortalecer a conectividade, facilitar o comércio e aprofundar a integração econômica entre os países signatários.
- Mais informações: https://www.aladi.org/infraestructura-y-logistica/transporte/
- Imagens da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16: https://flic.kr/s/aHBqjCLKz2