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Mais digitalização: países do ATIT assinam protocolo para modernizar aspectos aduaneiros do transporte internacional terrestre
Montevidéu, 6 de novembro de 2025.
Em 6 de novembro de 2025, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), concluíram a assinatura do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo, que substitui integralmente o Anexo I “Aspectos Aduaneiros”.
O objetivo do novo protocolo é modernizar as disposições aduaneiras aplicáveis às operações de transporte internacional terrestre de mercadorias e pessoas, com o objetivo de agilizar os procedimentos, incorporar tecnologias digitais e fortalecer a cooperação aduaneira regional.
Entre as principais alterações introduzidas, ganham destaque:
- Ampliação do âmbito de aplicação do Anexo Aduaneiro, incluindo o transporte de mercadorias provenientes ou destinadas a países terceiros que não sejam signatários do Acordo.
- Digitalização do documento “Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA)”, que protege as mercadorias sob o regime de Trânsito Aduaneiro Internacional (TAI), que poderá ser registrado, transmitido e endossado por meios informáticos.
- Possibilidade de substituir a garantia constituída pelos veículos das empresas autorizadas por garantias formais, para realizar transporte internacional.
- Aplicação de critérios de seletividade baseados em análises de risco por parte das autoridades aduaneiras, bem como a implementação de declarações antecipadas, ferramentas informáticas e selos eletrônicos, com o objetivo de facilitar e garantir as operações de Trânsito Aduaneiro Internacional (TAI).
O ATIT constitui um acordo-quadro que regula o mercado do transporte internacional terrestre, tanto rodoviário de mercadorias e pessoas, como ferroviário de mercadorias, entre os países do Cone Sul, reconhecendo este serviço como de interesse público e essencial para a integração regional.