Sobre o Tema

Em um ambiente altamente competitivo, o comércio internacional e os investimentos estarão focados em mercados eficientes e facilitadores. Nesse sentido, as aduanas desempenham um papel fundamental na facilitação do comércio. A eficiência, eficácia e transparência das funções aduaneiras têm uma influência significativa na competitividade econômica dos países, no crescimento do comércio internacional e no desenvolvimento do mercado globalizado.

Não existe uma definição única que delimite o conceito de facilitação aduaneira. Assim, a partir de uma abordagem operacional, o termo facilitação aduaneira poderia ser definido como uma política pública, empreendida de forma unilateral ou negociada, cujos objetivos são:

– Facilitar o comércio exterior, sem que se diminua seu controle e segurança ou que se atente contra a autoridade de inspeção da aduana;

– Simplificar, racionalizar e harmonizar procedimentos com base na aplicação de novas técnicas de controle e tecnologia da informação;

– Combater os ilícitos aduaneiros, maximizando os níveis de segurança;

– Obter transparência em sua operação;

– Gerar estatísticas de comércio exterior que contribuam para as operações comerciais; e

– Alcançar de maneira eficaz e eficiente a cooperação e a coordenação com as aduanas de outros países, e com outras agências governamentais e entidades privadas relacionadas.

A ALADI vem realizando, por mandato de seus órgãos políticos, um trabalho de identificação dos procedimentos aduaneiros suscetíveis de serem simplificados e harmonizados, e, também um trabalho de apoio às ações destinadas a orientar as atividades das Aduanas da região rumo à facilitação do comércio, em conformidade com o Acordo de Bali para a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e os instrumentos da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), entre outros organismos referentes nesse assunto.