Sistema de Apoio aos PMDERs

Sistema de Apoio aos PMDERs

O Sistema de Apoio aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (PMDERs) está institucionalizado no Capítulo III do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) com o propósito de estabelecer condições favoráveis para a participação da Bolívia, do Equador e do Paraguai no processo de integração econômica.

As condições favoráveis mencionadas consistem em tratamentos diferenciados pelos demais países -membros da ALADI para os PMDERs com o fim de atender os desequilíbrios existentes na área da integração de maneira não recíproca e mediante a cooperação comunitária.

Os tratamentos diferenciados traduziram-se em um extenso acervo normativo(*) e em ações em favor dos PMDERs (*) emanados do TM80 e de um amplo conjunto de Resoluções adotadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê de Representantes da Associação.

No acervo normativo(*)  cabe mencionar:

a) as Listas de Abertura de Mercados objetivam estabelecer condições favoráveis para os PMDERs mediante tratamentos preferenciais não recíprocos, resultando na eliminação de maneira total e imediata dos gravames aduaneiros e demais restrições que incidam na importação dos produtos dessa lista.

b) os programas especiais de cooperação nas áreas de pré-investimento, financiamento e tecnologia, destinados a facilitar o aproveitamento das desgravações em favor dos PMDERs, especialmente aos mediterrâneos, bem como os mecanismos tendentes a compensar as situações desvantajosas destes países; 

c) as normas vinculadas à preservação das preferências, à eliminação das restrições-não-tarifárias e à aplicação de salvaguardas em casos justificados.

Entre as ações em favor dos PMDERs(*) cabe mencionar o Plano de Ação que surge como mandato da Resolução 68 (XV) do Conselho de Ministros e está orientado a financiar projetos de desenvolvimento para os PMDERs.

O Plano de Ação em favor dos PMDERs é um programa de cooperação dirigido a esta categoria de países que consta de dois componentes. 

1) O primeiro componente é um programa específico por país, que atende as demandas de cooperação que vai apresentando cada PMDER no transcurso do ano. Ele se materializa mediante o financiamento anual de projetos, independentes e por país, que estejam alinhados às estratégias de desenvolvimento nacionais e cumpram os seguintes eixos temáticos:

2) O segundo componente é um programa comum aos três países que consiste no desenvolvimento de um conjunto de atividades articuladas e sequenciais orientadas a alcançar a aptidão exportadora de MPMEs dos setores selecionados por estes países. O programa consiste em oferecer apoio a um grupo de PMEs de setores priorizados pelos PMDERs em seu processo exportador aos mercados da ALADI, contribuindo para o objetivo de longo prazo de superação das assimetrias e está sujeito ao financiamento externo.

(*) Acervo normativo: Além da assinatura do TM80, o máximo órgão político da Associação, o Conselho de Ministros, emitiu um número importante de Resoluções vinculadas ao Sistema de Apoio aos PMDERs.
-> Ampliação das listas de abertura de mercados (Res. 7 (II));
-> Programas especiais de cooperação e outras medidas em favor dos PMDERs (Res. 8(II)); -> Plano de Ação em favor dos PMDERs (Res. 13 (III));
-> Inaplicabilidade das restrições não tarifárias às LAMs (Res. 23 (V));
-> Iniciação e expansão de atividades produtivas nos PMDERs (Res. 28 (V));
-> Ajustes nos mecanismos previstos no Tratado de Montevidéu 1980 (Res. 29 (V)); -> Apoio ao programa para o desenvolvimento da competitividade dos PMDERs (Res. 48 (IX)); -> Fortalecimento do Sistema de apoio aos países de menor desenvolvimento econômico relativo (PMDERs) (Res. 52 (X));
-> Participação dos PMDERs no processo de integração (Res. 56 (XII));
-> Fortalecimento dos PMDERs no processo de integração (Res.61 (XIII)); e
-> Plano de Ação em favor dos PMDERs (Res. 68 (XV)) e em um amplo conjunto de Resoluções adotadas pelo Conselho de Ministros e pelo Comitê de Representantes da Associação.

(*) Ações em favor dos PMDERs: No Capítulo III do TM80 concentra-se a parte substancial das normas da ALADI referentes aos PMDERs. Aí cria-se o Sistema de Apoio aos PMDERs com o fim de estabelecer condições favoráveis para a participação destes países no processo de integração econômica, baseando-se nos princípios da não reciprocidade e da cooperação comunitária. De acordo com esse Capítulo, o Sistema de Apoio em favor dos PMDERs está integrado por: a) as Listas de Abertura de Mercados; b) os programas especiais de cooperação; c) as normas vinculadas à preservação das preferências, a eliminação das restrições não tarifárias e a aplicação de salvaguardas em casos justificados; e d) os programas e as ações de cooperação nas áreas de pré-investimento, financiamento e tecnologia, destinados a facilitar o aproveitamento das desgravações em favor dos PMDERs, especialmente aos mediterrâneos, bem como os mecanismos tendentes a compensar as situações de desvantagem destes países.