Edital do Segundo Concuros de Curtas – Metragens

1.- O concurso está dirigido a realizadores nacionais maiores de idade dos países-membros da ALADI.

2. – A curta-metragem deverá ter  sido desenvolvida entre  1 de janeiro de 2018 e julho de 2019.

3. – A temática da curta-metragem deverá estar relacionada à mulher empreendedora e ser congruente com os princípios da integração latino-americana.

4. – A produção poderá ser em qualquer gênero.

5. – Os interessados deverão se inscrever e carregar suas curtas-metragens mediante a página web da ALADI antes de 30 de novembro de 2019.

6. – As Representações Permanentes junto à ALADI estarão encarregadas de divulgar a seleção de três curtas-metragens da totalidade de inscritos por país, e informarão essa seleção à Secretaria-Geral da ALADI até 15 de dezembro de 2019.

 7. – A curta-metragem não deverá exceder os 30 minutos (incluídos créditos) e deverá ser apresentada em formato de vídeo digital em algum dos seguintes formatos:

i) .MOV

ii) .AVI

iii) .MP4

8. – Idiomas oficiais: Português e Espanhol. Poderão se apresentadas  curtas-metragens em outros idiomas ou dialetos dos países-membros desde que contem com legendas nos idiomas oficiais da Associação. 

9. – As curtas-metragens serão avaliadas por um painel de até cinco especialistas  (diretores, produtores, atores, roteiristas ou acadêmicos).

10. – Serão premiados os três primeiros lugares:

Primeiro lugar: US$ 3.000

Segundo lugar: US$ 1.500

Terceiro lugar: US$ 700

Serão pagas aos ganhadores as passagens do país de origem e a hospedagem em Montevidéu para assistir à cerimônia de premiação e exibição das respectivas curtas-metragens ganhadoras.

11. -As curtas-metragens finalistas poderão ser exibidas em salas de cinema dos países-membros, do sócio local e poderão ser divulgadas pela ALADI e pelos países-membros em seus sites.

12. – Os autores das curtas-metragens se comprometem a ceder por um ano seus direitos de exibição à Secretaria-Geral da ALADI com fins de exibição em seus canais de comunicação e de maneira itinerante em diferentes salas de cinema dos países-membros, bem como no site dos países-membros.

13. – Não serão aceitos vídeos com imagens denigridoras, vexaminosas ou insultantes, ou que por qualquer motivo não inerente à narração, possam ser de mau gosto, ou contrário ao espírito da Associação, segundo critério da Secretaria-Geral. Não obstante, a Secretaria-Geral da ALADI se reserva o direito de rejeitar uma obra por má qualidade da imagem ou som.

14. – Cada autor poderá apresentar uma curta-metragem para o concurso e deverá encaminhar o  formulário de apresentação de sua postulação, onde conste, entre outros aspectos, sua informação pessoal, a informação técnica de sua curta-metragem, a responsabilidade pelo seu conteúdo, e a autorização para ser exibida no âmbito das atividades derivadas do concurso.

15. – O autor ou autores são os únicos responsáveis pela curta-metragem e pelo conteúdo da mesma, tanto a Secretaria-Geral da ALADI quanto os colaboradores declinam toda responsabilidade legal sobre seu conteúdo.