Programa Operador Econômico Autorizado

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) vem sendo implementado com uma abordagem gradual e flexível a nível mundial há vários anos como uma ferramenta destinada a facilitar o comércio. A este respeito, os países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) definiram como prioridade a operacionalização e o fortalecimento dos Programas OEA com base em padrões mínimos contidos na Estrutura Normativa da Organização Mundial de Aduanas (OMA) para Assegurar e Facilitar o Comércio Mundial (Estrutura Normativa SAFE).

Com a entrada em vigor, em fevereiro de 2017, do Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), a figura do OEA vem ganhando maior relevância em face aos desafios de um cenário internacional em mutação e cada vez mais complexo, representando grandes desafios no que diz respeito à sua implementação.

A Estrutura Normativa SAFE fornece às administrações aduaneiras critérios e diretrizes que regem os requisitos que os operadores devem cumprir para serem acreditados, além de vantagens ou benefícios associados à acreditação que se traduzem em economia de tempo e de custos, facilitando a circulação de mercadorias através de cadeias de suprimento seguras de comércio internacional. É importante ressaltar que os operadores que podem ser certificados compreendem todos os agentes que intervêm na cadeia logística internacional.

O conceito de Operador Econômico Autorizado (OEA) tem sua origem no Marco Normativo SAFE, especialmente no pilar 2, que trata basicamente da colaboração entre as aduanas e as empresas, e que tem por objetivo incluir o setor privado na tarefa de garantir a segurança da cadeia de suprimentos, criando, assim, uma aliança com este setor na busca do fortalecimento da segurança, e na minimização de riscos da cadeira logística.