Países da ALADI e a Transparência

Atualmente, dentre os treze países membros da ALADI, onze ratificaram ao Acordo sobre Facilitação do Comércio (AFC), com exceção de Colômbia e Venezuela.

Quando observada a situação atual da aplicação do princípio da transparência do AFC por estes países, é necessário analisar duas perspectivas de trabalho de observação. A primeira consiste em verificar as categorias de A à C, dispostas nos artigos de 1 a 5 do acordo. Por sua vez, a segunda se traduz em apresentar as notificações de transparência nos articulados 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2 do AFC, cujo cumprimento deve ser notificado ao Comitê de Facilitação do Comércio da OMC.

Todos os países-membros da ALADI, como países em desenvolvimento, definem a categoria de aplicação de compromissos em que se inserem as medidas existentes (A, B ou C) e os prazos dentro dos quais essas disposições serão aplicadas. Este compromisso de notificação inclui toda a Seção I do AFC, onde estão compreendidas as medidas de transparência.

Doze países da ALADI apresentaram notificações de aplicação dos compromissos de transparência baseados nos artigos de 1 a 5 do AFC, com exceção da Venezuela. Por sua vez, sete países-membros da ALADI – Argentina, Brasil, Chile, Equador, México, Peru e Uruguai[1] – ofereceram ao Comitê da OMC as informações solicitadas, de acordo com a categoria específica de notificações de transparência (dispostas nos artigos 1.4, 10.4.3, 10.6.2 e 12.2.2 do AFC).


[1]Informação atualizada em julho de 2019.