Organização Institucional

ALADI

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que, continuando com o processo iniciado pela ALALC em 1960, promove a expansão da integração da região, com o objetivo de garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum. Ampliar

A ALADI (Artigos 28 e 29 do TM80)  é conformada por três órgãos políticos: o Conselho de Ministros das Relações Exteriores, a Conferência de Avaliação e Convergência e o Comitê de Representantes. Conta, ainda, com um órgão técnico: a Secretaria-Geral. 

O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) institui a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), com nove resoluções do Conselho de Ministros das Relações Exteriores das partes contratantes da Associação Latino-Americana de Livre Comércio  (ALALC/CM/Resoluções), adotadas na data de celebração do Tratado de Montevidéu 1980 e incorporadas ao ordenamento jurídico da ALADI.

Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros (Artigos 30 a 32 e 43 do TM80) é o órgão supremo da ALADI e adota as decisões que correspondam para a condução política superior do processo de integração.

É constituído pelos ministros das Relações Exteriores dos países-membros. No entanto, quando em algum país-membro a competência dos assuntos de integração for atribuída a outro ministro ou secretário de Estado, o país-membro poderá estar representado, com plenos poderes, pelo ministro ou pelo secretário respectivo.

O Conselho reúne-se por convocação do Comitê de Representantes e toma decisões com a presença de todos os países-membros.

Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 1 da Primeira Reunião do Conselho de Ministros, de 16 de novembro de 1983. 

Comitê de Representantes

O Comitê de Representantes (Artigos 35 a 37 e 43 do TM80) é o órgão político permanente e foro negociador onde são analisadas e aprovadas todas as iniciativas destinadas a cumprir com os objetivos fixados pelo Tratado.

Está constituído por um representante permanente titular e por um representante alterno de cada país-membro, com direito a um voto.

Reúne-se, regularmente, cada quinze dias, e suas resoluções são aprovadas pelo voto afirmativo de dois terços dos países-membros. 

Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 1 do Comitê de Representantes, de 18 de março de 1981, sendo-lhe incorporadas as modificações feitas pelas Resoluções 184, 234 e 482 do Comitê de Representantes, de 22 de dezembro de 1993, 12 de novembro de 1997, e 1 de dezembro de 2023, respectivamente. O Comitê de Representantes tem um presidente e dois vice-presidentes que o substituirão alternativamente em caso de impedimento ou ausência, respeitando a ordem alfabética dos países que representam, de acordo com o estabelecido no Artigo 6 de seu regulamento. 

Diretório de Representações Permanentes

Órgãos Auxiliares

Grupos de Trabalho

Conferência de Avaliação e Convergência

Cabe à Conferência de Avaliação e Convergência (Artigos 33, 34 e 43 do TM80), entre outras atribuições, examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos, propiciar a convergência dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralização progressiva, e promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica.

É integrada por plenipotenciários dos países-membros.

Secretaria-Geral

A função da Secretaria-Geral é apoiar tecnicamente os países-membros para facilitar suas negociações, atendendo às suas demandas e propondo alternativas que contemplem seus interesses e expectativas, objetivando aprofundar a integração regional com vistas ao desenvolvimento econômico e social da América Latina.

MISSÃO

Contribuir para a conquista dos objetivos do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), servindo os países-membros conforme os mais altos padrões internacionais de gestão de qualidade e os mandados do Conselho de Ministros.

VISÃO

Ser uma Secretaria-Geral que se distinga pelo seu espírito latino-americanista, vocação de serviço, dedicação, conhecimentos e trabalho em equipe, que cumpra eficientemente as responsabilidades da Associação.

Contribuir para posicionar a ALADI como o organismo mais adequado para ampliar e aprofundar a integração latino-americana, capaz de se adaptar permanentemente ao entorno internacional, aos requerimentos dos países-membros e às necessidades dos setores produtivos e sociais da região.

NOSSO COMPROMISSO

Avaliar periodicamente o desempenho da Secretaria-Geral na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da Associação, no âmbito das funções e atribuições estabelecidas no TM80, com o propósito de assegurar a melhora contínua e a satisfação dos usuários.



Organograma da Secretaria Geral