Observadores

O Comitê de Representantes poderá outorgar a categoria de observador a qualquer país e organismo internacional que assim o solicitar (Artigo 28 da Resolução 1 do Comitê de Representantes).

Os observadores podem participar das sessões públicas do Comitê de Representantes e ter acesso à sua documentação, desde que ela não seja de caráter reservado. Seu regulamento foi aprovado pela Resolução 281 do Comitê de Representantes.

Países observadores

Organismos observadores