O que é a ALADI

ALADI é o maior grupo latino-americano de integração. É formado por treze países-membros: ArgentinaBolíviaBrasilChileColômbiaCubaEquadorMéxicoPanamáParaguaiPeruUruguai e Venezuela, representando, em conjunto, 20 milhões de quilômetros quadrados e mais de 510 milhões de habitantes (Ver indicadores socioeconômicos). 

O Tratado de Montevidéu 1980 (TM80), âmbito jurídico global, constitutivo e regulador da ALADI, foi assinado em 12 de agosto de 1980, estabelecendo os seguintes princípios gerais: pluralismo em matéria política e econômica, convergência progressiva de ações parciais para a criação de um mercado comum latino-americano, flexibilidade, tratamentos diferenciais com base no nível de desenvolvimento dos países-membros e multiplicidade nas formas de concertação de instrumentos comerciais. 

A ALADI promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos: 

– uma preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países; 

– acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros); e 

– acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área. 


Tanto os acordos regionais como os de alcance parcial (Artigos 6 a 9) podem abranger matérias tais como: desgravação tarifária e promoção do comércio, complementação econômica, comércio agropecuário, cooperação financeira, tributária, aduaneira, sanitária, preservação do meio-ambiente, cooperação científica e tecnológica, promoção do turismo, normas técnicas e muitos outros campos previstos expressamente ou não no TM 80 (Artigos 10 a 14). 

Os países qualificados como de menor desenvolvimento econômico relativo da região (Bolívia, Equador e Paraguai) gozam de um sistema preferencial. Através das listas de abertura de mercados, oferecidas pelos países em favor dos PMDERs, de programas especiais de cooperação (rodadas de negócios, pré-investimento, financiamento, apoio tecnológico) e de medidas compensatórias em favor dos países mediterrâneos busca-se que esses países participem plenamente do processo de integração. 

O Tratado de Montevidéu 1980 está aberto à adesão de qualquer país latino-americano. De fato, em 26 de agosto de 1999 foi aperfeiçoada a primeira adesão ao Tratado de Montevidéu 1980, com a incorporação da República de Cuba como país-membro da Associação. 

Outrossim, em 10 de maio de 2012, a República do Panamá passou a ser o Décimo Terceiro país-membro da ALADI. 

Por outro lado, também foi aceita a adesão da República da Nicarágua, na Décima Sexta Reunião do Conselho de Ministros (Resolução 75 (XVI)), realizada em 11 de agosto de 2011. Atualmente, a Nicarágua avança no cumprimento das condições estabelecidas para constituir-se em país-membro da Associação. 

A ALADI abre, também, seu campo de ação para o resto da América Latina através de vínculos multilaterais ou acordos parciais com outros países e áreas de integração do Continente (Artigo 25). 

Contempla, igualmente, a cooperação horizontal com outros movimentos de integração do mundo e ações parciais com terceiros países em via de desenvolvimento ou suas respectivas áreas de integração (Artigo 27). 

Na estrutura jurídica da ALADI, cabem os mais vigorosos acordos sub-regionais, plurilaterais e bilaterais de integração, que surgem, cada vez mais, no Continente. Por conseguinte, cabe à Associação –como âmbito ou “guarda-chuvas” institucional e normativo da integração regional- apoiar e fomentar estes esforços a fim de que confluam progressivamente para a criação de um espaço econômico comum.