O ATIT

O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) foi subscrito em setembro de 1990 no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre em sete países-membros da Associação (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai). Outros países-membros já manifestaram que estão avaliando sua incorporação ao acordo.  

O ATIT é o instrumento jurídico por excelência para o transporte rodoviário e ferroviário. Este acordo facilita o comércio, dando apoio jurídico principalmente ao transporte rodoviário, modal mediante o qual se realiza majoritariamente a troca de bens entre os países da ALADI, tornando-se, assim, um dos mais importantes instrumentos de integração da região.  

A Secretaria-Geral da ALADI desempenha o papel de Secretaria Técnica da Comissão Administradora (Comissão do Artigo 16) do ATIT, apoiando os países-membros que participam do acordo na definição de políticas e de medidas para continuar aperfeiçoando seu marco normativo.