O Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
(ATIT) foi subscrito em setembro de 1990 no âmbito do Tratado de
Montevidéu 1980 e serve de marco jurídico para a prestação de serviços
de transporte terrestre em sete países-membros da Associação (Argentina,
Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai).
Outros países-membros já manifestaram que estão avaliando
sua incorporação ao acordo.
O ATIT é o instrumento jurídico por excelência
para o transporte rodoviário e ferroviário. Este acordo facilita o
comércio, dando apoio jurídico principalmente ao transporte rodoviário,
modal mediante o qual se realiza majoritariamente a
troca de bens entre os países da ALADI, tornando-se,
assim, um dos mais importantes instrumentos de integração da região.
A Secretaria-Geral da ALADI desempenha o papel
de Secretaria Técnica da Comissão Administradora (Comissão do Artigo
16) do ATIT, apoiando os países-membros que participam do acordo
na definição de políticas e de medidas para continuar aperfeiçoando seu
marco normativo.