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Em 8 de dezembro de 1997, os países da ALADI assinaram o Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, que, posteriormente e a partir da adesão de Cuba e Uruguai, constituiu-se em Acordo Regional.
O Acordo tem por objetivo evitar que a elaboração, adoção e aplicação dos Regulamentos Técnicos, as Normas Técnicas e a Avaliação de Conformidade se constituam em barreiras técnicas desnecessárias ao comércio intra-regional.
Isto é, a assinatura do Acordo Regional N° 8 propõe como eixo básico definir um marco conceitual para a normalização, considerando o prejuízo que o comércio intra-regional pode sofrer ficando submetido a normas nacionais sujeitas exclusivamente às condições do setor produtivo e dos serviços em nível nacional.
Para tanto, considera-se como:
Regulamento Técnico
Documento em que se estabelecem as características de um produto ou os processos e métodos de produção com elas relacionados, incluindo as disposições administrativas aplicáveis, e cuja observância é obrigatória. Também, pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.Norma Técnica
Documento aprovado por uma instituição reconhecida, que prevê, para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos e métodos de produção conexos, e cuja observância não é obrigatória. Também, pode incluir prescrições em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou etiquetagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção, ou tratar exclusivamente delas.O Acordo conta com uma Comissão Administradora que na IV Reunião acordou criar um “Mecanismo de Notificação” entre os países da ALADI, mediante o qual as notificações de Regulamentos Técnicos, Normas, Projetos e Procedimentos de Avaliação da Conformidade que forem feitas à OMC também serão comunicadas, de forma simultânea, à Secretaria-Geral da ALADI.