Normas de Bancos Centrais

REGULAMENTAÇÕES INTERNAS VIGENTES EM CADA PAÍS


Argentina


Argentina



A Secretaria-Geral apresenta as normas internas aplicadas pelos Bancos Centrais membros do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos para sua operação e às que devem ajustar-se os bancos ou entidades financeiras que operam em caráter de Instituições Financeiras Autorizadas. 

Seu objetivo é fornecer aos membros, de maneira atualizada, informações ordenadas e simplificadas das diferentes regulamentações nacionais.

As normas gerais vigentes para a operação do Sistema de Pagamentos constam no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI, em seu Regulamento e nas Resoluções ditadas pelo Conselho para Assuntos Financeiros e Monetários.

No entanto, devemos levar em conta que o Convênio de Pagamentos contempla a possibilidade de que os Bancos Centrais regulamentem, em seus países, os alcances das operações internas dos pagamentos cursáveis. Isto significa que essas entidades, em uso dessa faculdade e ajustando-se às normas básicas do Conênio, estejam habilitadas para regulamentar tanto as operações canalizáveis, quanto os instrumentos utilizáveis em cada país para cursar pagamentos pelo Sistema, de acordo com seus requerimentos ou necessidades internas.

Portanto, a operação do mencionado Convênio, embora estejam regidas basicamente por normas uniformes, têm diferentes alcances dependendo da regulamentação que dispor, em seu âmbito nacional, cada um dos Bancos Centrais membros.

Nota: As regulamentações internas de cada banco central estão atualizadas conforme informado por cada membro. Não obstante, recomenda-se acessar os Sites dos Bancos Centrais com vistas a conhecer aquelas posteriormente proferidas.