Registro de assinaturas habilitadas

Selecionando um país, obterá a lista dos organismos e funcionários habilitados a expedir certificados de origem, de acordo com as referências. (*)          

Bolivia
Brasil
Chile
Colombia
Cuba
Ecuador
México
Panamá
Peru
Ururguay
Venezuela


Para que as mercadorias possam ser beneficiadas dos tratamentos preferenciais pactuados nos Acordos assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980, as partes signatárias estabeleceram os Regimes de Origem aplicáveis a cada um deles.

As Representações Permanentes junto à ALADI dos países-membros enviam à Secretaria-Geral a lista de repartições oficiais ou entidades de classe habilitadas para emitir certificados de origem, bem como as listas de funcionários autorizados e suas correspondentes assinaturas. A Secretaria-Geral mantém e atualiza estes dados, que podem ser consultados por país, organismo ou funcionário.

No seguinte quadro, indica-se, para cada país, o último documento oficial da Secretaria-Geral mediante o qual foi publicada a comunicação enviada pela Representação Permanente junto à ALADI, com modificações no mencionado registro.


(*) Referências:

A informação apresentada em quatro colunas se refere a:

Primeiro coluna

– Organismo/Nome do funcionário: inclui a lista ordenada de forma alfabética de organismos e funcionários, vigente e não vigente

Segunda coluna

– Comunicação da Representação publicada como ALADI/CR/di: refere-se à nota enviada pela Representação Permanente junto à ALADI com as modificações na lista de organismos e de funcionários de seu país, que se publica como documento informativo pela Secretaria-Geral.

Terceira e quarta colunas

– Datas de credenciamento e de descredenciamento: indica-se a data a partir da qual o funcionário está habilitado para emitir certificados de origem e a data na qual fica descredenciado.