MECANISMO SOBRE NOTIFICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA PREFERENCIAIS APLICADAS NOS ACORDOS ASSINADOS NO ÂMBITO DA ALADI
FORMULÁRIOS-PADRÃO PARA SEREM UTILIZADOS PELOS PAÍSES NA NOTIFICAÇÃO
A seguir, são apresentados os formulários destinados a padronizar, racionalizar e simplificar os diferentes elementos que devem ser notificados pelos países em virtude da informação requerida no Mecanismo sobre Notificação de Medidas de Salvaguarda.
Quanto à natureza e forma destes formulários, trata-se basicamente de um desenho para o uso dos escritórios estatais relacionados com os trâmites de notificação à Secretaria-Geral das medidas de salvaguarda aplicadas nos acordos assinados no âmbito do TM 80 e pretende-se que os elementos incorporados sejam facilmente captados, compreendidos e se correspondam com a margem conceitual do mencionado mecanismo de notificação de salvaguardas. Cabe precisar que, conforme estabelecido no mecanismo de notificação, a utilização dos formulários não é de caráter estritamente obrigatório, seu objetivo central é facilitar e padronizar as administrações nacionais a recopilação da informação requerida.
Quanto à sua apresentação, compreendem 5 formulários diferentes relacionados com cada uma das 3 etapas nas quais se impõem salvaguardas mais a possibilidade de prorrogações ou modificações na aplicação das mesmas.
No tocante ao conteúdo, os formulários incluem, em primeira instância, elementos comuns, destinados a identificar os países participantes, o produto afetado e os instrumentos legais que as autorizam. Complementarmente, dependendo de cada formulário, incluem informação sobre vigência, tipo de medidas e demais elementos que caracterizam as salvaguardas.




