Antecedentes

No ano 2004 surgiu a ideia de aplicar as ferramentas oferecidas pelas novas tecnologias aos procedimentos relativos à certificação de origem entre os países-membros da ALADI, promovendo a facilitação do comércio transfronteiriço, aumentando o nível de desempenho das organizações vinculadas à certificação de origem e fornecendo um melhor serviço aos operadores comerciais da região. Nesse sentido, a Secretaria-Geral avaliou a possibilidade de digitalizar o processo de certificação de origem no âmbito da ALADI mediante a implementação de um sistema digital para emissão, assinatura e transmissão dos certificados de origem utilizando as TICs; isto é, a emissão de certificados de origem em formato digital mediante substituição do documento papel pelo documento eletrônico, a assinatura dos certificados por meios eletrônicos e a transmissão eletrônica ou telemática desses documentos, que têm o mesmo valor jurídico que os emitidos em papel.

Consequentemente, a Secretaria-Geral elaborou uma “Proposta para a digitalização de Certificados de Origem no âmbito da ALADI” (Documento ALADI/SEC/dt 459/Rev.2,de 23 de setembro de 2004), primeiro modelo para a utilização no âmbito regional de um sistema digital para emissão, assinatura e transmissão dos Certificados de Origem através das TICs.

Posteriormente, foi criado um Grupo Técnico multidisciplinar integrado por mais de cem especialistas dos países-membros com o objetivo de estabelecer os procedimentos gerais e as especificações técnicas do sistema para poder desenvolver as suas aplicações informáticas. A esse respeito, o documento ALADI/SEC/di 2327/Rev.1, de 13 de janeiro de 2011, contém as especificações técnicas e os procedimentos gerais da Certificação de Origem Digital no âmbito da ALADI. O documento foi aprovado mediante Resolução 386 do Comitê de Representantes da ALADI, em 4 de novembro de 2011. 

A Resolução estabelece, ainda, que a Certificação de Origem Digital no âmbito da ALADI terá a mesma validade jurídica que a Certificação de Origem prevista nos regimes de origem estabelecida no âmbito dos acordos de alcance regional ou parcial assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980 (TM80) e baseada no formato papel e assinatura autógrafa, desde que o compromisso seja formalizado no âmbito dos referidos instrumentos jurídicos.

Os países-membros da ALADI foram avançando nas diferentes etapas para a implementação da certificação de origem digital – em maior ou menor medida segundo o país, reconhecendo a importância desta nova modalidade de certificação na facilitação do comércio regional e nos processos de integração.