Etapas para a implementação do COD

DESENVOLVIMENTO DAS PLATAFORMAS DE EMISSÃO E DE RECEPÇÃO (DP)

As plataformas de emissão são aplicações informáticas que cada Entidade Habilitada a emitir certificados de origem deve desenvolver a fim de emitir os certificados de origem digitais.

As plataformas de recepção são aplicações informáticas desenvolvidas pelas Administrações Aduaneiras, com vistas a receber os certificados de origem digitais e realizar as verificações correspondentes com o Sistema Informático de Certificação de Origem Digital (SCOD) da ALADI.

HOMOLOGAÇÃO INTERNA (HI)

Implica a emissão de certificados de origem digitais (COD) de prova (em operações fictícias) pelas Entidades Habilitadas de um país e seu recebimento pela Aduana do mesmo país. Uma vez recebido um COD de prova, a Aduana deve realizar as verificações correspondentes invocando o Servidor de Homologação do SCOD da ALADI.

O SCOD da ALADI conta com um Servidor de Homologação previsto a fim de que os países possam realizar provas de emissão e recepção de CODs antes da emissão e recepção de COD válidos.

HOMOLOGAÇÃO EXTERNA (HE)

Esta etapa compreende a emissão de certificados de origem digitais de prova (em operações fictícias) pelas Entidades Habilitadas de um país e seu recebimento pela Aduana de outro país-membro da ALADI com o qual o primeiro tenha um Acordo. Uma vez recebido um COD de prova, a Aduana deve realizar as verificações correspondentes invocando o Servidor de Homologação do SCOD da ALADI.

PLANO PILOTO (PP)

Para iniciar esta etapa requer-se que os dados correspondentes a cada país estejam ingressados no Servidor de Produção do SCOD da ALADI.

Durante a etapa do Plano Piloto, a emissão e o recebimento de certificados de origem digitais realizam-se em operações reais com o fim de checar e aperfeiçoar os sistemas de emissão e recepção dos países que participam.

Alguns países acordam os termos e as condições em que realizarão o Plano Piloto, outorgando-lhes ou não a qualidade de certificados juridicamente válidos aos emitidos nesta etapa.

Se nesta etapa observarem-se divergências entre os certificados emitidos em formato papel e os emitidos em formato digital, serão considerados válidos os emitidos em papel.

EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS JURIDICAMENTE VÁLIDOS (CODs)

Realiza-se uma vez que os países verificaram e aperfeiçoaram os sistemas de emissão e recepção em operações reais, obtendo resultados bem-sucedidos.

Consiste na emissão e recebimento de certificados de origem digitais com o mesmo valor jurídico que os emitidos em papel.