Artigos 28 y 29 del TM80

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Artigo 28

São órgãos políticos da Associação:

a) O Conselho de Ministros das Relações Exteriores (denominado, neste Tratado, “Conselho”);
b) A Conferência de Avaliação e Convergência (denominada, neste Tratado, “Conferência”);e
c) O Comitê de Representantes (denominado, neste Tratado, “Comitê”).

Artigo 29

O órgão técnico da Associação é a Secretaria-Geral (denominada, neste Tratado, “Secretaria”).