Acordo de Reconhecimento Mútuo

Uma das características fundamentais da figura do OEA está em fornecer a possibilidade das administrações aduaneiras assinarem Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) de seus programas OEA, com vistas a assegurar e facilitar mais o comércio. Isso implica que o governo de um país reconheça formalmente o programa OEA do governo de outro país e que, consequentemente, outorgue vantagens aos OEA deste país.

É de suma importância para a internacionalização que os programas OEA que foram implementados ou que ainda estão em fase de desenvolvimento sejam suficientemente homogêneos para gerar as condições que favorecem seu reconhecimento mútuo entre os países da ALADI.

Neste sentido, os esforços efetuados no âmbito dos países membros para implementar a figura do OEA têm o apoio da ALADI através de ferramentas úteis de informação e espaços de cooperação técnica por parte da Associação, de modo que permitam que os programas OEA na região sejam compatíveis com os padrões internacionais.