Países Membros

São países originários da ALADI, signatários do TM80, a República Argentina, o Estado Plurinacional de Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Perú, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela.

Posteriormente, em 6 de novembro de 1998, a República de Cuba foi aceita como país-membro na Décima Reunião do Conselho de Ministros pela Resolução 51(X), passando a ser membro pleno da ALADI no ano 1999. 

Outrossim, em 24 de abril de 2009, no âmbito da Décima Quinta Reunião do Conselho de Ministros, foi aceita a adesão da República do Panamá ao TM80 por Resolução 64(XV), passando a ser membro pleno da ALADI no ano 2012. 

Por outro lado, também foi aceita a adesão da República da Nicarágua, na Décima Sexta Reunião do Conselho de Ministros (Resolução 75(XVI)), realizada em 11 de agosto de 2011. Atualmente, a Nicarágua avança no cumprimento das condições estabelecidas para constituir-se em país-membro da Associação. 

Podem fazer parte da ALADI aqueles países latino-americanos que solicitem (Artigo 58 do TM80) e sejam aceitos, prévia negociação com os países-membros, conforme o procedimento estabelecido pela Resolução 239 do Comitê de Representantes.

Corresponde ao Conselho de Ministros aceitar a adesão de um país como membro da ALADI, decisão tomada pelo voto afirmativo de dois terços dos países-membros e sem voto negativo