O
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) foi subscrito em
setembro de 1990 no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980 e serve de
marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre em sete
países-membros da Associação (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai,
Peru e Uruguai). Outros países-membros já manifestaram que estão avaliando
sua incorporação ao acordo.
O
ATIT é o instrumento jurídico por excelência para o transporte rodoviário e
ferroviário. Este acordo facilita o comércio, dando apoio jurídico
principalmente ao transporte rodoviário, modal mediante o qual se realiza
majoritariamente a troca de bens entre os países da ALADI, tornando-se,
assim, um dos mais importantes instrumentos de integração da região.
A
Secretaria-Geral da ALADI desempenha o papel de Secretaria Técnica da
Comissão Administradora (Comissão do Artigo 16) do ATIT, apoiando os
países-membros que participam do acordo na definição de políticas e de
medidas para continuar aperfeiçoando seu marco normativo.