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ARTIGO XXIV DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (GATT)


Estabelece as situações de exceção da aplicação do princípio consagrado no Artigo I do Acordo sobre o Tratamento da Nação Mais Favorecida, levando em conta a conveniência de aumentar a liberdade do comércio, desenvolvendo, mediante acordos livremente concertados, uma integração maior das economias dos países que participam desses acordos.