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| AAP.CE Nº 2 Brasil Uruguai |
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| | Protocolo Original | Establece normas para a regulamentação do Acordo | |
| | 1. Primeiro Protocolo Adicional | Amplia e modifica o programa de liberação | |
| | 1. Primer Protocolo Adicional | Modifica los artículos 2 y 3, así como el Anexo IV, sección II, numeral 4 del Acuerdo. Amplía el programa de liberación; incluye notas complementaria y da otras providencias | |
| | 2. Segundo Protocolo Adicional | Amplía y modifica el programa de liberación | |
| | 2. Segundo Protocolo Adicional | Amplia o programa de liberação | |
| | 3. Terceiro Protocolo Adicional | Amplia o programa de liberação | |
| | 3. Tercer Protocolo Adicional | Amplía el programa de liberación | |
| | 4. Quarto Protocolo Adicional | Consolida em um único texto as normas do Acordo. | |
| | 5. Quinto Protocolo Adicional | Incorpora o programa de liberação do setor automotriz. | |
| | 6. Sexto Protocolo Adicional | Modifica o registro da preferência para o produto "Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias".
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| | 7. Sétimo Protocolo Adicional | Incorpora preferências do Brasil e regula o comércio bilateral de alguns produtos. | |
| | 8. Oitavo Protocolo Adicional | Registra preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés de peixe, congelados". | |
| | 9. Nono Protocolo Adicional | Modifica a descrição da preferência no item 73.14.2.02. | |
| | 10. Décimo Protocolo Adicional (Rectificado) | Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição e/ou a codificação e estabelece requisitos específicos de origem. | |
| | 10. Décimo Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Modifica la página 22 (Anexo 1) del Protocolo. | |
| | 11. Décimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece os montantes das quotas de concessões outorgadas pelo Brasil. | |
| | 12. Décimo Segundo Protocolo Adicional | Amplia a quota, para a concessão outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo", até 31/12/1990. | |
| | 13. Décimo Terceiro Protocolo Adicional | Modifica quotas conforme o disposto na letra D) das Normas Complementares. | |
| | 14. Décimo Quarto Protocolo Adicional | Amplia quotas. | |
| | 15. Décimo Quinto Protocolo Adicional (Retificado) | Incorpora produtos, modifica condições de negociação, adapta o Regime de Origem do Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares. | |
| | 15. Décimo Quinto Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Retifica um erro de transcrição no Anexo I | |
| | 16. Décimo Sexto Protocolo Adicional | Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. | |
| | 16. Décimo Sexto Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Retifica erros nos Anexos I e II | |
| | 17. Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificado) | Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem. | |
| | 17. Décimo Sétimo Protocolo Adicional | Incorpora o Regime Automotriz. | |
| | 18. Décimo Oitavo Protocolo Adicional | Estabelece o Regime de procedimentos e sanções administrativas em caso de falsidade nos certificados de origem. | |
| | 19. Décimo Nono Protocolo Adicional | Amplia a quota de veículos automóveis outorgada ao Uruguai até 28/02/1994. | |
| | 20. Vigésimo Protocolo Adicional | Estabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes. | |
| | 21. Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31/03/1996. | |
| | 22. Vigésimo Segundo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1997. | |
| | 23. Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1998. | |
| | 24. Vigésimo Quarto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1999. | |
| | 25. Vigésimo Quinto Protocolo Adicional | O Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999. | |
| | 26. Vigésimo Sexto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/01/00 a 30/04/00. | |
| | 27. Vigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/05/00 a 30/06/00. | |
| | 28. Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional Retificado | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/07/00 a 31/07/00. | |
| | 28. Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional. Acta de Rectificación | Correção no Artigo 6º, consiste em que, ao estabelecer a data de vigência, registrou-se a palavra "vigorá", em lugar de "vigorará". | |
| | 29. Vigésimo Nono Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/08/00 a 31/08/00.
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| | 30. Trigésimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/09/00 a 30/09/00.
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| | 31. Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/10/00 a 31/10/00. | |
| | 32. Trigésimo Segundo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/11/00 a 31/11/00.
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| | 33. Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/12/00 a 20/12/00. | |
| | 34. Trigésimo Quarto Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências de 20/12/00 até 31/01/2001 | |
| | 35. Trigésimo Quinto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 21/12/00 a 31/01/2001. | |
| | 36. Trigésimo Sexto Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo até 28/02/01 | |
| | 37. Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/02/01 a 28/02/01. | |
| | 38. Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/03/01 até 31/03/01 | |
| | 39. Trigésimo Nono Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/03/01 a 31/03/01.
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| | 40. Quadragésimo Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/04/01 até 30/04/01. | |
| | 41. Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/04/01 a 30/04/01. | |
| | 42. Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo e as preferências durante o período de 01/05/01 a 31/05/01 | |
| | 43. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/05/01 a 31/05/01. | |
| | 44. Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/06//01 até 30/06/01 | |
| | 45. Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/06/01 a 30/06/01.
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| | 46. Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/07/01 até 31/07/01 | |
| | 47. Quadragésimo Setimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/07/01 a 31/07/01. | |
| | 48. Quadragésimo Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/08/01 até 31/08/01 | |
| | 49. Quadragésimo Nono Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período 01/08/01 a 31/08/01. | |
| | 50. Quinquagésimo Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/09/01 até 30/09/01 | |
| | 51. Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/09/01 a 30/09/01. | |
| | 52. Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/10/01 até 31/10/01. | |
| | 53. Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/10/01 a 31/10/01. | |
| | 54. Quinquagésimo Quarto Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/11/01 até 31/12/01 | |
| | 55. Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/11/01 a 31/12/01. | |
| | 56. Quinquagésimo Sexto Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/01/02 até 31/03/02 | |
| | 57. Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/01/02 a 31/03/02. | |
| | 58. Quinquagésimo Oitavo Protocolo Adicional | Prorroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/04/02 até 31/12/02 | |
| | 59. Quinquagésimo Nono Protocolo Adicional | Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/04/02 a 31/12/02. | |
| | 60. Sexagésimo Protocolo Adicional (Retificado) | Estabelece regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL. | |
| | 60. Sexagésimo Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Retifica erro no Artigo 2º "Definições" | |
| | 61. Sexagésimo Primeiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional. | |
| | 62. Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional | O presente Protocolo têm como objetivo estabelecer regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL. | |
| | 63. Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional | Prorroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo. | |
| | 64. Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional | Incorpora o “Acordo Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” | |
| | 65. Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional | Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. | |
| | 66. Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional | Manter, até 31 de julho de 2007, as regras de comércio bilateral para o Setor Automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de 2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete doze avos (7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional. | |
| | 67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional (Retificado) | Incorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) | |
| | 67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional. Ata de Retificação | Retitica erro no Artigo 13º do Protocolo | |
| | 68. Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional | Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário. | |
| | 69. Sexagésimo Nono Protocolo Adicional | Modifica os artigos 1° (Âmbito de Aplicação), 6° (Acesso de Veículos e Autopeças produzidos), 8° (Distribuição de quotas) e 9° (Acesso aos Mercados das Partes de Produtos Automotivos que Excederem as Quotas Acordadas) do Acordo sobre a Política Automotiva comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional ao ACE N°2 | |
| | 70. Septuagésimo Protocolo Adicional | Modifica os artigos 2°, 10, 13, 14, 15, 17 e 20 do Acordo sobre a Política Automotiva que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional e acrescenta ao mesmo dois Apêndices: o Apêndice III relativo a disposições em matéria de verificação de origem e o Apêndice IV “Programa para a Integração Progressiva de Novos Modelos”. | |
| | 71. Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional | Criação da Comissão de Comércio Bilateral (CCB) para a solução de dificuldades legais, normativas e operacionais pontuais relativas a acesso a mercados; estabelecimento de procedimentos de consulta em matéria de origem, defesa comercial e medidas sanitárias e fitossanitárias; e estabelecimento de um procedimento expedito de despacho aduaneiro. | |
| | 72. Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional | A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo | |
| | 73. Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional | Facilita os procedimentos para o despacho aduaneiro e estabelece um Programa-Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Abastecimento de Bens | |
| | 74. Septuagésimo Cuarto Protocolo Adicional | Acordo Naval e Offshore para promover a integração das respectivas cadeias produtivas no setor, bem como o acesso recíproco de bens e serviços de empresas de ambos os países. | |
| | 75. Septuagésimo Quinto Protocolo Adicional | Precisa as disposições relativas à vigência, tanto do Acordo sobre Política Automotiva Comum, quanto das condições que regulamentam o intercâmbio bilateral; incorpora disposições sobre cotas e sua distribuição e sobre o Programa de Integração Progressiva (PIP); estabelece a possibilidade de certificar origem digitalmente; e aprova um plano de trabalho para o 7º período anual (01/08/2014 – 31/07/2015) para aperfeiçoar o Acordo. | |
| | 76. Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional | Incorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) e revogao Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo | |
| | 77. Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional | Prorrogar, até 31 de dezembro de 2017, a liberação de gravames prevista no Acordo aos produtos procedentes das zonas francas a que faz referência o Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2 Zona Franca de Manaus (Brasil) e das zonas francas de Colonia e Nueva Palmira (Uruguai). | |
| | 78. Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional | Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2018. | |
| | 79. Septuagésimo Nono Protocolo Adicional | Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2019. | |
| | 80. Octogésimo Protocolo Adicional | A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2020, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os seguintes produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2017 | |
| | 81. Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional | Prorroga o prazo estabelecido no Artigo 1° do Octogésimo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2021 | |
| | 82. Octogésimo Segundo Protocolo Adicional | No comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio. | |
| | 83. Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional | Tratamento aplicável a produtos fabricados em Zonas Francas | |
| | 84. Octogésimo Quarto Protocolo Adicional | No comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio. | |
| AAP.CE Nº 6 Argentina México |
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| AAP.CE Nº 13 Argentina Paraguai |
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| AAP.CE Nº 14 Argentina Brasil |
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| AAP.CE Nº 16 Argentina Chile |
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| AAP.CE Nº 18 Argentina Brasil Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 22 Bolívia Chile |
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| AAP.CE Nº 23 Chile Venezuela |
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| AAP.CE Nº 24 Chile Colômbia |
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| AAP.CE Nº 33 Colômbia México Venezuela |
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| AAP.CE Nº 35 Argentina Brasil Chile Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 36 Argentina Bolívia Brasil Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 38 Chile Peru |
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| AAP.CE Nº 40 Cuba Venezuela |
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| AAP.CE Nº 41 Chile México |
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| AAP.CE Nº 42 Chile Cuba |
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| AAP.CE Nº 46 Cuba Equador |
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| AAP.CE Nº 47 Bolívia Cuba |
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| AAP.CE Nº 49 Colômbia Cuba |
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| AAP.CE Nº 50 Cuba Peru |
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| AAP.CE Nº 51 Cuba México |
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| AAP.CE Nº 53 Brasil México |
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| AAP.CE Nº 54 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 55 Argentina Brasil México Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 57 Argentina Uruguai |
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| AAP.CE Nº 58 Argentina Brasil Paraguai Peru Uruguai |
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| AAP.CE Nº 59 Argentina Brasil Colômbia Equador Paraguai Uruguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 60 México Uruguai |
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| AAP.CE Nº 62 Argentina Brasil Cuba Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 63 Uruguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 64 Paraguai Venezuela |
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| AAP.CE Nº 66 Bolívia México |
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| AAP.CE Nº 67 México Peru |
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| AAP.CE Nº 68 Argentina Venezuela |
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| AAP.CE Nº 69 Brasil Venezuela |
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| AAP.CE Nº 70 Bolívia Cuba Venezuela Nicaragua |
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| AAP.CE Nº 71 Cuba Panamá |
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| AAP.CE Nº 72 Argentina Brasil Colômbia Paraguai Uruguai |
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| AAP.CE Nº 73 Chile Uruguai |
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| AAP.CE Nº 74 Brasil Paraguai |
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| AAP.CE Nº 75 Chile Equador |
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