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Acordos de Alcance Parcial - Complementação Econômica

Ocultar detalles para AAP.CE Nº   2  Brasil UruguaiAAP.CE Nº 2 Brasil Uruguai
Protocolo OriginalEstablece normas para a regulamentação do Acordo
1. Primeiro Protocolo AdicionalAmplia e modifica o programa de liberação
1. Primer Protocolo AdicionalModifica los artículos 2 y 3, así como el Anexo IV, sección II, numeral 4 del Acuerdo. Amplía el programa de liberación; incluye notas complementaria y da otras providencias
2. Segundo Protocolo AdicionalAmplía y modifica el programa de liberación
2. Segundo Protocolo AdicionalAmplia o programa de liberação
3. Terceiro Protocolo AdicionalAmplia o programa de liberação
3. Tercer Protocolo AdicionalAmplía el programa de liberación
4. Quarto Protocolo AdicionalConsolida em um único texto as normas do Acordo.
5. Quinto Protocolo AdicionalIncorpora o programa de liberação do setor automotriz.
6. Sexto Protocolo AdicionalModifica o registro da preferência para o produto "Kits (CKD) dos demais veículos para o transporte de mercadorias".
7. Sétimo Protocolo AdicionalIncorpora preferências do Brasil e regula o comércio bilateral de alguns produtos.
8. Oitavo Protocolo AdicionalRegistra preferência outorgada pelo Brasil para o produto "Filés de peixe, congelados".
9. Nono Protocolo AdicionalModifica a descrição da preferência no item 73.14.2.02.
10. Décimo Protocolo Adicional (Rectificado)Incorpora e amplia preferências, modifica a descrição e/ou a codificação e estabelece requisitos específicos de origem.
10. Décimo Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoModifica la página 22 (Anexo 1) del Protocolo.
11. Décimo Primeiro Protocolo AdicionalEstabelece os montantes das quotas de concessões outorgadas pelo Brasil.
12. Décimo Segundo Protocolo AdicionalAmplia a quota, para a concessão outorgada ao Brasil, para "Carne de vacum para consumo", até 31/12/1990.
13. Décimo Terceiro Protocolo AdicionalModifica quotas conforme o disposto na letra D) das Normas Complementares.
14. Décimo Quarto Protocolo AdicionalAmplia quotas.
15. Décimo Quinto Protocolo Adicional (Retificado)Incorpora produtos, modifica condições de negociação, adapta o Regime de Origem do Acordo ao Regime Geral da Associação, suprime a Norma Complementar 3 C) e modifica Notas Complementares.
15. Décimo Quinto Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoRetifica um erro de transcrição no Anexo I
16. Décimo Sexto Protocolo AdicionalIncorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem.
16. Décimo Sexto Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoRetifica erros nos Anexos I e II
17. Décimo Sexto Protocolo Adicional (Retificado)Incorpora produtos, modifica as condições de negociação, deixa quotas sem efeito, atualiza as Notas Complementares e modifica o Regime de Origem.
17. Décimo Sétimo Protocolo AdicionalIncorpora o Regime Automotriz.
18. Décimo Oitavo Protocolo AdicionalEstabelece o Regime de procedimentos e sanções administrativas em caso de falsidade nos certificados de origem.
19. Décimo Nono Protocolo AdicionalAmplia a quota de veículos automóveis outorgada ao Uruguai até 28/02/1994.
20. Vigésimo Protocolo AdicionalEstabelece quota para 1995, adota requisitos de origem para veículos e estabelece o livre comércio de autopartes.
21. Vigésimo Primeiro Protocolo AdicionalEstabelece quota e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1996, e prorroga os saldos das quotas, correspondentes ao ano anterior, não utilizadas, até 31/03/1996.
22. Vigésimo Segundo Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1997.
23. Vigésimo Terceiro Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1998.
24. Vigésimo Quarto Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis, até 31/12/1999.
25. Vigésimo Quinto Protocolo AdicionalO Brasil outorga ao Uruguai um quantitativo, a ser excluído da obrigação de compensação com exportações, correspondente a unidades exportadas em 1998 e 1999.
26. Vigésimo Sexto Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/01/00 a 30/04/00.
27. Vigésimo Sétimo Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/05/00 a 30/06/00.
28. Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional RetificadoEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/07/00 a 31/07/00.
28. Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional. Acta de RectificaciónCorreção no Artigo 6º, consiste em que, ao estabelecer a data de vigência, registrou-se a palavra "vigorá", em lugar de "vigorará".
29. Vigésimo Nono Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/08/00 a 31/08/00.
30. Trigésimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/09/00 a 30/09/00.
31. Trigésimo Primeiro Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/10/00 a 31/10/00.
32. Trigésimo Segundo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/11/00 a 31/11/00.
33. Trigésimo Terceiro Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/12/00 a 20/12/00.
34. Trigésimo Quarto Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências de 20/12/00 até 31/01/2001
35. Trigésimo Quinto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 21/12/00 a 31/01/2001.
36. Trigésimo Sexto Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo até 28/02/01
37. Trigésimo Sétimo Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/02/01 a 28/02/01.
38. Trigésimo Oitavo Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/03/01 até 31/03/01
39. Trigésimo Nono Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/03/01 a 31/03/01.
40. Quadragésimo Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/04/01 até 30/04/01.
41. Quadragésimo Primeiro Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/04/01 a 30/04/01.
42. Quadragésimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo e as preferências durante o período de 01/05/01 a 31/05/01
43. Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/05/01 a 31/05/01.
44. Quadragésimo Quarto Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/06//01 até 30/06/01
45. Quadragésimo Quinto Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/06/01 a 30/06/01.
46. Quadragésimo Sexto Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/07/01 até 31/07/01
47. Quadragésimo Setimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/07/01 a 31/07/01.
48. Quadragésimo Oitavo Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/08/01 até 31/08/01
49. Quadragésimo Nono Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período 01/08/01 a 31/08/01.
50. Quinquagésimo Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/09/01 até 30/09/01
51. Quinquagésimo Primeiro Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/09/01 a 30/09/01.
52. Quinquagésimo Segundo Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/10/01 até 31/10/01.
53. Quinquagésimo Terceiro Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/10/01 a 31/10/01.
54. Quinquagésimo Quarto Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/11/01 até 31/12/01
55. Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/11/01 a 31/12/01.
56. Quinquagésimo Sexto Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/01/02 até 31/03/02
57. Quinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional Estabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/01/02 a 31/03/02.
58. Quinquagésimo Oitavo Protocolo AdicionalProrroga as preferências e a vigência do Acordo de 01/04/02 até 31/12/02
59. Quinquagésimo Nono Protocolo AdicionalEstabelece quotas e requisitos de origem para a importação de veículos automóveis durante o período de 01/04/02 a 31/12/02.
60. Sexagésimo Protocolo Adicional (Retificado)Estabelece regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL.
60. Sexagésimo Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoRetifica erro no Artigo 2º "Definições"
61. Sexagésimo Primeiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2003 até o término da vigência do Sexagésimo Protocolo Adicional.
62. Sexagésimo Segundo Protocolo AdicionalO presente Protocolo têm como objetivo estabelecer regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo, até a efetiva entrada em vigor da Política Automotiva do MERCOSUL.
63. Sexagésimo Terceiro Protocolo AdicionalProrroga a vigência do Acordo de 1º de janeiro de 2006 até a finalização da vigência do Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional, no que se refere aos produtos negociados no mencionado Protocolo.
64. Sexagésimo Quarto Protocolo AdicionalIncorpora o “Acordo Quadro de Interconexão Energética entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai”
65. Sexagésimo Quinto Protocolo AdicionalManter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.
66. Sexagésimo Sexto Protocolo AdicionalManter, até 31 de julho de 2007, as regras de comércio bilateral para o Setor Automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o período de janeiro a julho de 2007, quando houver a sua aplicação, serão correspondentes a sete doze avos (7/12) das quotas estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional.
67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional (Retificado)Incorpora ao Acordo o “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo)
67. Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional. Ata de RetificaçãoRetitica erro no Artigo 13º do Protocolo
68. Sexagésimo Oitavo Protocolo AdicionalIncorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) que permanecerá em vigor por seis anos, ou até que a Política do MERCOSUL disponha o contrário.
69. Sexagésimo Nono Protocolo AdicionalModifica os artigos 1° (Âmbito de Aplicação), 6° (Acesso de Veículos e Autopeças produzidos), 8° (Distribuição de quotas) e 9° (Acesso aos Mercados das Partes de Produtos Automotivos que Excederem as Quotas Acordadas) do Acordo sobre a Política Automotiva comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional ao ACE N°2
70. Septuagésimo Protocolo AdicionalModifica os artigos 2°, 10, 13, 14, 15, 17 e 20 do Acordo sobre a Política Automotiva que consta como anexo ao 68° Protocolo Adicional e acrescenta ao mesmo dois Apêndices: o Apêndice III relativo a disposições em matéria de verificação de origem e o Apêndice IV “Programa para a Integração Progressiva de Novos Modelos”.
71. Septuagésimo Primeiro Protocolo AdicionalCriação da Comissão de Comércio Bilateral (CCB) para a solução de dificuldades legais, normativas e operacionais pontuais relativas a acesso a mercados; estabelecimento de procedimentos de consulta em matéria de origem, defesa comercial e medidas sanitárias e fitossanitárias; e estabelecimento de um procedimento expedito de despacho aduaneiro.
72. Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional A partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2016, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2012 deste Protocolo
73. Septuagésimo Terceiro Protocolo AdicionalFacilita os procedimentos para o despacho aduaneiro e estabelece um Programa-Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Abastecimento de Bens
74. Septuagésimo Cuarto Protocolo AdicionalAcordo Naval e Offshore para promover a integração das respectivas cadeias produtivas no setor, bem como o acesso recíproco de bens e serviços de empresas de ambos os países.
75. Septuagésimo Quinto Protocolo AdicionalPrecisa as disposições relativas à vigência, tanto do Acordo sobre Política Automotiva Comum, quanto das condições que regulamentam o intercâmbio bilateral; incorpora disposições sobre cotas e sua distribuição e sobre o Programa de Integração Progressiva (PIP); estabelece a possibilidade de certificar origem digitalmente; e aprova um plano de trabalho para o 7º período anual (01/08/2014 – 31/07/2015) para aperfeiçoar o Acordo.
76. Septuagésimo Sexto Protocolo AdicionalIncorporar ao Acordo o anexo “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai” (Acordo Automotivo) e revogao Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo
77. Septuagésimo Sétimo Protocolo AdicionalProrrogar, até 31 de dezembro de 2017, a liberação de gravames prevista no Acordo aos produtos procedentes das zonas francas a que faz referência o Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2 Zona Franca de Manaus (Brasil) e das zonas francas de Colonia e Nueva Palmira (Uruguai).
78. Septuagésimo Oitavo Protocolo AdicionalProrrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2018.
79. Septuagésimo Nono Protocolo AdicionalProrrogar o prazo estabelecido no artigo 1° do Septuagésimo Segundo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2019.
80. Octogésimo Protocolo AdicionalA partir da entrada em vigência deste Protocolo e até 31 de dezembro de 2020, gozarão de desgravação total e imediata da Tarifa Externa Comum ou de tarifas nacionais de importação, caso sejam aplicáveis, quando procedam da Zona Franca de Manaus (Brasil) e das Zonas Francas de Colônia e Nova Palmira (Uruguai), os seguintes produtos classificados em código NCM da versão do Sistema Harmonizado 2017
81. Octogésimo Primeiro Protocolo AdicionalProrroga o prazo estabelecido no Artigo 1° do Octogésimo Protocolo Adicional ao ACE 2, para os produtos listados no mesmo e de acordo com as condições estabelecidas no referido Protocolo, até 31 de dezembro de 2021
82. Octogésimo Segundo Protocolo AdicionalNo comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio.
83. Octogésimo Terceiro Protocolo AdicionalTratamento aplicável a produtos fabricados em Zonas Francas
84. Octogésimo Quarto Protocolo AdicionalNo comércio dos produtos classificados na subposição 0903.00, o Uruguai garantirá que, caso se constate que foram excedidos os limites máximos de contaminantes inorgânicos em alimentos conforme estabelecido no âmbito do MERCOSUL ou, em sua ausência, por legislação doméstica, serão realizados controles em infusão, sendo os valores máximos estabelecidos em 25 microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o chumbo e seis microgramas/litro (50 gramas de erva-mate) para o cádmio.
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