...ACORDOS

Nesta seção constam os acordos assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu 1980 que estão em vigor, bem como os protocolos adicionais e de adesão.
Os acordos, segundo participem ou não todos os países-membros, podem ser regionais ou de alcance parcial.

Segundo sua matéria, os acordos respondem às seguintes modalidades: de renegociação do patrimônio histórico, comerciais, de complementação econômica, agropecuários, de promoção do comércio e outros.

Finalmente, com base no disposto pelo Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, os países-membros podem assinar acordos com países não membros e áreas de integração econômica da América Latina, dentro das modalidades indicadas.

As consultas podem realizar-se segundo o tipo de acordo ou o país participante.


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Acordos Regionais

Os quatro primeiros acordos, dos quais participam todos os países-membros, respondem à colocação em funcionamento de mecanismos de liberalização comercial previstos expressamente nos Artigos 5 e 18 do Tratado de Montevidéu 1980. Trata-se das Listas de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, Equador e Paraguai (Acordos Nos. 1, 2 e 3, respectivamente) e do Acordo que institui a Preferência Tarifária Regional (Acordo Nº 4) e

Os outros três acordos regionais estabelecem ações de cooperação em matéria científica e tecnológica (Acordo Nº 6), de cooperação e intercâmbio de bens nas áreas cultural, educacional e científica (Acordo Nº 7) e de Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio.


>> Abertura de Mercados

A fim de estabelecer condições favoráveis para a participação dos países de menor desenvolvimento econômico relativo no processo de integração econômica, e visando garantir-lhes um tratamento preferencial efetivo a partir de 30 de abril de 1983, os países-membros estabeleceram a abertura de seus mercados para uma série de produtos, concedendo-lhes, sem reciprocidade, a eliminação total de gravames aduaneiros e demais restrições.


>> Preferência Tarifária Regional

Prevista no Artigo 5 do Tratado de Montevidéu 1980, a Preferência Tarifária Regional (PTR) consiste em uma redução percentual dos gravames aplicáveis às importações de terceiros países, outorgadas pelos países-membros reciprocamente sobre as importações de produtos originários de seus respectivos territórios.

A PTR, atualmente com nível básico de 20%, aplica-se em magnitudes diferentes segundo as três categorias de países estabelecidas pela Resolução 6 do Conselho de Ministros (países de menor desenvolvimento econômico relativo, países de desenvolvimento intermediário, outros países) e abrange o universo tarifário, salvo uma lista de produtos que cada país excetua do benefício dessa preferência, cuja extensão também está relacionada com as três categorias mencionadas.


>> Cooperação Científica e Tecnológica (Convênio-Quadro)

>>Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica

>> Acordo-Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio

Acordos de Alcance Parcial

>>Complementação Econômica

Estes acordos visam, entre outros objetivos, promover o máximo aproveitamento dos fatores de produção, estimular a complementação econômica, garantir condições eqüitativas de concorrência, facilitar a penetração dos produtos no mercado internacional e impulsionar o desenvolvimento equilibrado e harmônico dos países-membros.

Atualmente, além dos esquemas de integração sub-regionais (Comunidade Andina das Nações e MERCOSUL-ACE 18), existem nove acordos de complementação econômica que prevêem o estabelecimento de zonas de livre comércio entre seus signatários. Participam destes acordos Chile-Venezuela (ACE 23), Chile- Colômbia (ACE 24), Bolívia-México (ACE 31), Chile-Equador (ACE 32), Colômbia-México-Venezuela (ACE 33), MERCOSUL-Chile (ACE 35), MERCOSUL-Bolívia (ACE 36), Chile-Peru (ACE-38), Chile-México (ACE 41), (MERCOSUR-Peru) ACE 58, (MERCOSUL-Colômbia-Equador-Venezuela) ACE 59 e (México-Uruguai) ACE 60.


>>De Renegociação do Patrimônio Histórico

Estes acordos recolhem os resultados da renegociação das concessões outorgadas nas listas nacionais e nas listas de vantagens não-extensivas da ALALC, vigentes no final de 1980. De 40 acordos de renegociação, assinados originariamente, permanecem em vigor apenas 7, em virtude de que os demais foram absorvidos por novos acordos de complementação econômica, assinados posteriormente entre os países-membros


>>Comerciais

Estes acordos têm objetivos estritamente comerciais, e seu âmbito de aplicação está restringido a determinados setores produtivos.

Atualmente, não há acordos deste tipo em vigor.


>>Artigo 12 do Tratado de Montevidéu de 1980 Agropecuários

>>Artigo 13 do Tratado de Montevidéu de 1980 Promoção do Comércio

>>Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980

Estas três categorias de acordos regulam matérias específicas diferentes da outorga de preferências tarifárias. Em alguns casos, como nos acordos de promoção do comércio e alguns dos assinados ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu; os países-membros realizaram ações de cooperação visando criar condições favoráveis para o intercâmbio de bens e de serviços, tais como o transporte e o turismo, a proteção do meio ambiente, a otimização do uso da infra-estrutura física viária, a superação de barreiras técnicas ao comércio, etc.


>>Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980

Ao amparo do previsto neste artigo, alguns países-membros celebraram acordos de alcance parcial com outros países e áreas de integração da América Latina, em conformidade com as diversas modalidades previstas na Seção Terceira do Capítulo II do Tratado.

Com exceção do que acontece com outras modalidades de acordos, as preferências outorgadas pelos países-membros, de acordo com o Artigo 25, são extensivas automaticamente aos países de menor desenvolvimento econômico relativo da Associação.

De um total de 38 acordos assinados nesta modalidade, permanecem atualmente em vigor apenas 19, devido a três circunstâncias: ter vencido o prazo acordado por seus signatários (Acordos Nº 2 Argentina-Costa Rica e Nº 3 Argentina-El Salvador), ter sido substituídos pelos novos acordos de complementação econômica assinados por Cuba com países-membros da ALADI pela sua adesão ao Tratado de Montevidéu 1980 (Acordo Nº 4 Argentina-Cuba, Nº 12 Cuba-México, Nº 17 Cuba-Uruguai, Nº 21 Brasil-Cuba, Nº 28 Cuba-Venezuela, Nº 30 Cuba-Peru, Nº 32 Cuba-Equador, Nº 33 Colômbia-Cuba, Nº 34 Bolívia-Cuba e Nº 35 Cuba-Venezuela) e, finalmente, pela entrada em vigor dos Tratados de Livre Comércio assinados pelo México com a Costa Rica, Nicarágua, Guatemala, Honduras e El Salvador, que deixaram sem efeito os Acordos Nos. 1, 13, 10, 11 e 15, respectivamente.


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