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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
97. Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz Nº 41/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa ao “Regime de Origem MERCOSUL”,

Data de assinatura
14 - Noviembre - 2014

Data de deposito
14 - Noviembre - 2014

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos quatro Estados Partes do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá, no Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 18, o Apêndice I da Decisão CMC N°1/09 e revogará o Octogésimo, o Octogésimo Primeiro, o Octogésimo Segundo, o Octogésimo Quarto, o Octogésimo Nono e o Nonagésimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica N° 18.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/690/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4542)
Brasil:Nota SM/690/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4542)
Paraguai: Nota SM/690/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4542)
Uruguai: Nota SM/690/17 de 17/11/2017 (ALADI/CR/di 4542)


Entrada em vigor
17/12/2017


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Nonagésimo Séptimo Protocolo Adicional


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
Email: sgaladi@aladi.org