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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
142. Centésimo Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 55/17 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Modificação da Decisão Cmc N° 01/09 Regime de Origem Mercosul e da Diretriz Ccm N° 41/11”

Data de assinatura
13 - Noviembre - 2017

Data de deposito
13 - Noviembre - 2017

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I da Decisão CMC N° 01/09 – e o Anexo ao Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 Anexo da Diretriz CCM N° 41/11.


Disposições de internalização
Argentina:Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).
Brasil: Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).
Paraguai: Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).
Uruguai: Nota SM/088/19 de 19/02/2019, da Secretaria do MERCOSUL, atraves da qual informa que o referido Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4764).


Entrada em vigor
21/03/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional


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