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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
128. Centésimo Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 26/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a “Revogação das Diretrizes CCM Nº 01/05 e 34/08”

Data de assinatura
25 - Enero - 2017

Data de deposito
25 - Enero - 2017

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes signatários.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.


Disposições de internalização
Argentina: Nota SM/215/19 de 23/04/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4794).
Brasil: Nota SM/215/19 de 23/04/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4794).
Paraguai: Nota SM/215/19 de 23/04/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4794).
Uruguai: Nota SM/215/19 de 23/04/2019, da Secretaria do MERCOSUL, mediante a qual informa que o mencionado Protocolo Adicional foi incorporado aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (ALADI/CR/di 4794).


Entrada em vigor
23/05/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional


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