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ALADI > Acordos > Acordos Actuais > ->Alcance Parcial - Complementação Econômica
Disposições de Internalização, Sumários e Textos Atuais

AAP.CE18
116. Centésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional




Síntese:
Protocolização da Diretriz N° 33/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à “Adequação de Requisitos Específicos de Origem”

Data de assinatura
16 - Marzo - 2016

Data de deposito
16 - Marzo - 2016

Cláusulas de vigência
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

Artigo 3° - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I da Decisão CMC N° 01/09 – e o Anexo ao Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 Anexo da Diretriz CCM N° 41/11.


Disposições de internalização
Argentina:Nota de la Secretaría del MERCOSUR Nº SM/614/18 de 13/12/2018 (ALADI/CR/di 4737).
Brasil: Nota de la Secretaría del MERCOSUR Nº SM/614/18 de 13/12/2018 (ALADI/CR/di 4737).
Paraguai: Nota de la Secretaría del MERCOSUR Nº SM/614/18 de 13/12/2018 (ALADI/CR/di 4737).
Uruguai: Nota de la Secretaría del MERCOSUR Nº SM/614/18 de 13/12/2018 (ALADI/CR/di 4737).


Entrada em vigor
12/01/2019


ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP. CE/18)

Centésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional


ALADI
Cebollatí 1461 Tel: + 598 24101121 Fax: + 598 24190649
Montevideo - URUGUAY
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