Acordos de Alcance Parcial - Art. 13 do TM80 Promoção do Comércio
AAP.PC19
Acordo

Síntese:
Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados
Data de assinatura
9 - Dezembro - 2005
Disposições de internalização
ARGENTINA: Não há informação
BRASIL: Nota Nº 12 de 26/01/2010 - Carta de Ratificação de 28/12/2009 (CR/di 3131).
CHILE: - Nota Nº 032/07 de 08/05/2007 (CR/di 2440).
COLÔMBIA: - Não há informação
EQUADOR: Não há informação
PARAGUAI: Não há informação
URUGUAY: Nota N° 537/06 de 18/09/06 - Ley N° 18.012 de 11/09/06 publicada no Diário Oficial 27.079 (CR/di 2323).
VENEZUELA: Nota N° II.2.U3.E1/REP-000218 de 26/02/07 (CR/di 2410).
Entrada em vigor
26/02/2004
Cláusulas de vigência ..
Art. 11º - O presente Acordo terá uma duração indefinida e entrará em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data em que a Secretaria Geral da ALADI comunique às Partes o recebimento da quarta notificação relativa ao cumprimento das disposições internas para sua entrada em vigor.