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...PERFIL |
| ...Países-membros |
| Artigo 58 Depois de sua entrada em vigor, o presente Tratado ficará aberto à adesão dos países latino-americanos que assim o solicitem. A adesão será aceita pelo Conselho. O Tratado entrará em vigor para o país aderente trinta dias após a data de sua admissão. Os países aderentes deverão colocar em vigor, nessa data, os compromissos derivados da preferência tarifária regional e dos acordos de alcance regional que tenham sido celebrados até a data da adesão. |