O Comitê de Representantes pode outorgar a categoria de Observador aos países e organismos internacionais que o solicitem ( Artigo 28 da Resolução 1 do Comitê de Representantes). Os Observadores podem participar das sessões públicas do Comitê de Representantes e aceder a sua documentação quando esta não tenha caráter de reservado. Seu Regulamento foi aprovado pela Resolução 281 do Comitê de Representantes.
.Ver lista de Países e Organismos Observadores
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