 | São países originários da ALADI, signatários do TM80, a República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela. Posteriormente, em 6 de novembro de 1998, a República de Cuba foi aceita como país-membro na Décima Reunião do Conselho de Ministros pela Resolução 51(X), passando a ser membro pleno da ALADI em 26 de agosto de 1999, após cumpridas as formalidades pertinentes. Podem fazer parte da ALADI aqueles países latino-americanos que o solicitem (Artigo 58 do TM80) e sejam aceitos, prévia negociação com os países-membros, conforme o procedimento estabelecido pela Resolução 239 do Comitê de Representantes. Corresponde ao Conselho de Ministros aceitar a adesão de um país como membro da ALADI, decisão tomada pelo voto afirmativo de dois terços dos países-membros e sem voto negativo.
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