CONHEÇA A ALADI
>>A INSTITUÇÃO

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> ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
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> PAÍSES E ORGANISMOS OBSERVADORES

A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) é um organismo intergovernamental que, continuando com o processo iniciado pela ALALC em 1960, promove a expansão da integração da região, objetivando garantir seu desenvolvimento econômico e social e tendo como meta final a criação de um mercado comum. Ampliar


.....Organização institucional

A ALADI (Artigos 28 e 29 do TM80) está formada por três órgãos políticos: o Conselho de Ministros das Relações Exteriores, a Conferência de Avaliação e Convergência e o Comitê de Representantes. Conta, ainda, com um órgão técnico: a Secretaria-Geral.

Organos da ALADI

.....Países-membros....

São países originários da ALADI, signatários do TM80, a República Argentina, a República da Bolívia, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai e a República Bolivariana da Venezuela.

Posteriormente, em 6 de novembro de 1998, a República de Cuba foi aceita como país-membro na Décima Reunião do Conselho de Ministros pela Resolução 51(X), passando a ser membro pleno da ALADI em 26 de agosto de 1999, após cumpridas as formalidades pertinentes.

Podem fazer parte da ALADI aqueles países latino-americanos que o solicitem (Artigo 58 do TM80) e sejam aceitos, prévia negociação com os países-membros, conforme o procedimento estabelecido pela Resolução 239 do Comitê de Representantes.

Corresponde ao Conselho de Ministros aceitar a adesão de um país como membro da ALADI, decisão tomada pelo voto afirmativo de dois terços dos países-membros e sem voto negativo.


Argentina
Colômbia
Paraguai

Bolívia
Cuba
Peru

Brasil
Equador
Uruguai

Chile
México
Venezuela


....Países e Organismos Observadores.....

O Comitê de Representantes pode outorgar a categoria de Observador aos países e organismos internacionais que o solicitem ( Artigo 28 da Resolução 1 do Comitê de Representantes).

Os Observadores podem participar das sessões públicas do Comitê de Representantes e aceder a sua documentação quando esta não tenha caráter de reservado.

Seu Regulamento foi aprovado pela Resolução 281 do Comitê de Representantes.

.Ver lista de Países e Organismos Observadores