...REGIMES DE ORIGEM
NORMAS DE ORIGEM
REGIME GERAL
> CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM

De conformidade com o estabelecido no Regime Geral de Origem, para que as mercadorias possam beneficiar-se dos tratamentos preferenciais pactuados nos Acordos assinados ao amparo do Tratado de Montevidéu, estas deverão estar acompanhadas de uma declaração que acredite o cumprimento dos requisitos de origem.

Esta declaração poderá ser emitida pelo produtor final ou pelo exportador da mercadoria e deverá estar autenticada por uma repartição oficial ou entidade de classe com personalidade jurídica, habilitada pelo governo do país exportador, cuja relação se comunica à Secretaria-Geral da ALADI, que mantém um registro atualizado das repartições oficiais e entidades de classe habilitadas pelos países-membros, bem como as listas de funcionários autorizados e suas correspondentes assinaturas autógrafas.

Esta seção contém o mencionado registro, podendo ser consultado por país, organismo ou funcionário.

No seguinte quadro se indica para cada país o último documento oficial da Secretaria-Geral, através do qual foi publicada a comunicação enviada pela Representação Permanente junto à ALADI, com modificações ao citado registro.


PaísFechaDocumento
Argentina06/11/2008ALADI/CR/di 2811
Bolívia10/10/2008ALADI/CR/di 2789
Brasil 05/11/2008ALADI/CR/di 2809
Chile07/10/2008ALADI/CR/di 2784
Colômbia15/05/2008ALADI/CR/di 2693
Cuba10/05/2007ALADI/CR/di 2673
Equador07/11/2008ALADI/CR/di 2814
México07/11/2008ALADI/CR/di 2813
Paraguai15/05/2008ALADI/CR/di 2692
Peru08/08/2008ALADI/CR/di 2743
Uruguai22/10/2008ALADI/CR/di 2799
Venezuela24/10/2006ALADI/CR/di 2752

Referências:

A informação apresentada em quatro colunas se refere a:

Primeiro coluna

- Organismo/Nome do funcionário: inclui a lista ordenada de forma alfabética de organismos e funcionários, vigente e não vigente

Segunda coluna

- Comunicação da Representação publicada como ALADI/CR/di: refere-se à nota enviada pela Representação Permanente junto à ALADI com as modificações na lista de organismos e de funcionários de seu país, que se publica como documento informativo pela Secretaria-Geral.

Terceira e quarta colunas

- Datas de credenciamento e de descredenciamento: indica-se a data a partir da qual o funcionário está habilitado para emitir certificados de origem e a data na qual fica descredenciado.