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O Conselho Assessor Empresarial é um órgão consultivo do Comitê de Representantes da ALADI, criado pela (ALADI/CR/Resolução 97) com o objetivo de contar com uma instância institucional que permitisse a participação e a consulta dos empresários em temas relacionados com o andamento do processo de integração.


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Desde sua criação em 1988 e até 1992, o Conselho Assessor Empresarial realizou quatro reuniões, uma por ano, cessando suas atividades, até 2004.

Em 2004, os mandados emanados da Décima Terceira Reunião do Conselho de Ministros instaram a impulsionar a participação do setor empresarial na ALADI. Para tanto, fez-se uma mudança em seu regulamento de funcionamento para permitir a possibilidade de que o CASE funcionasse por etapas, contemplando a heterogeneidade no setor empresarial.

Mais precisamente, no Artigo Segundo do Acordo 255 establece-se que “As reuniões do Conselho Assessor Empresarial desenvolver-se-ão em etapas, abrangendo a participação das grandes empresas; as micro, pequenas e médias empresas; e de outras formas de organização (tais como as cooperativas, comunidades indígenas, solidárias e outras), representadas pelas entidades nacionais que agrupem os setores assinalados anteriormente, de acordo com as características das organizações em cada um dos países-membros.”

A partir da modificação do regulamento interno, realizaram-se duas reuniões do CASE em sua etapa MPMEs, nos anos 2006 e 2007, correspondentes à quinta e à sexta reunião do CASE.

Para mais informações, consulte o conteúdo das reuniões realizadas


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Dinamizar a presença do setor privado no processo de integração regional, promovendo a cooperação e a coordenação entre as organizações empresariais nacionais e sub-regionais de integração.

Assessorar o Comitê de Representantes na formulação das políticas de integração da região.

Para mais informações, vide Acordo 145 do Comitê de Representantes da ALADI.




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O CASE está integrado por um delegado titular de cada um dos países-membros da ALADI que serão eleitos diretamente pelas organizações representativas dos setores empresariais de cada país e credenciados pelas respectivas Chancelarias para cada reunião.

Entre os delegados presentes em cada reunião é eleito um Presidente e dois Vice-Presidentes do Conselho Assessor Empresarial.

Lista de Participantes da VI Reunião do CASE - Etapa MPMEs.

Presidente e Vice-Presidente da VI Reunião do CASE - Etapa MPMEs.



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O CASE pode se reunir de forma ordinária e/ou extraordinária. As reuniões ordinárias são convocadas pelo Comitê de Representantes e realizam-se, pelo menos, uma vez por ano. As sessões extraordinárias poderão se realizar a pedido do Comitê de Representantes ou das organizações de cúpula de, pelo menos, quatro países-membros.

As reuniões do CASE têm um caráter privado e para sua realização requerem a presença de seis delegações, para as sessões ordinárias, e de cinco delegados, para as sessões extraordinárias.

Em ambos os casos, as recomendações a serem apresentadas ao Comitê de Representantes são adotadas por maioria simples. As recomendações não têm caráter de mandado.

  • Próxima Reunião

    A sétima reunião do CASE – etapa MPMEs – está convocada para o dia 3 de junho de 2010.

    Convocatória (CR Acordo 295)
    Termos de Referência
    Documentos de base

    Credenciamentos

    Se sua instituição quiser participar do CASE, dirija-se ao Ministério das Relações Exteriores de seu país.

  • Reuniões anteriores

    Sexta Reunião, 14 e 15 de novembro de 2007 – Relatório Final
    Quinta Reunião, 13 e 14 de novembro de 2006 –
    Relatório Final
    Quarta Reunião, 28 e 29 de outubro de 1992 –
    Relatório Final
    Terceira Reunião, 14 e 16 de outubro de 1991 –
    Relatório Final
    Segunda Reunião, 30 e 31 de julho de 1990 –
    Relatório Final-
    Primeira Reunião, 21 e 22 de agosto de 1989 –
    Relatório Final



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