Dia 13 de novembro de 2017, Colômbia e Cuba subscreveram o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N.o 49, assinado no âmbito da ALADI em setembro de 2000. Mediante o referido instrumento, ambos os países se comprometeram a aumentar o número de produtos que irão receber tratamento preferencial no âmbito do Acordo e a aprofundar o nível de preferências para outros produtos que já recebiam esse tratamento. O novo Protocolo incorpora disposições em matéria de Regras de Origem, Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, Barreiras Técnicas ao Comércio, Defesa Comercial, Facilitação do Comércio e Cooperação Aduaneira, Cooperação e Fortalecimento das Capacidades Comerciais e Solução de Controvérsias. No ato de assinatura, a embaixadora Natalia Abello, representante permanente da Colômbia junto à ALADI, e o embaixador Héctor Agustín Fraginals de la Torre, representante permanente de Cuba junto à ALADI, destacaram os estreitos laços que unem os dois países e manifestaram que a assinatura do Protocolo irá contribuir ainda mais para o seu fortalecimento. Nesse sentido, a embaixadora Abello agradeceu a Cuba pelo apoio brindado no processo de paz do seu país. Por sua vez, o embaixador Fraginals de la Torre expressou o respeito e a admiração que o seu país sente pela Colômbia. Também, agradeceu à ALADI pelo apoio recebido e por oferecer um marco jurídico apropriado e seguro para materializar os acordos atingidos. Por último, o secretário-geral da ALADI, Alejandro de la Peña Navarrete, parabenizou os embaixadores pela subscrição do Protocolo e manifestou seu desejo de que contribua para aumentar as correntes de comércio entre ambos os países. O Protocolo entrará em vigor na data em que as partes signatárias comuniquem à Secretaria-Geral da ALADI que foi incorporado a seus respectivos ordenamentos jurídicos internos, podendo permitir sua aplicação provisória enquanto o referido processo não for concluído. |