Em 31 de maio do presente ano, os Embaixadores junto à ALADI de Cuba e da Venezuela formalizaram junto à Associação o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 40 (ACE 40), assinado em 4 de novembro de 2013.
Mediante esse Protocolo, Cuba e Venezuela incorporaram ao referido acordo bilateral a possibilidade de acumular origem com os países signatários do Acordo de Complementação Econômica N° 70, em consonância com o previsto neste último.
Cabe lembrar que a acumulação de materiais entre os membros já estava prevista no ACE 40 desde o momento da sua assinatura e a partir da entrada em vigor do Quinto Protocolo, os exportadores cubanos e venezuelanos poderão considerar como próprios, para efeitos da qualificação de origem, os insumos e materiais elaborados por produtores que se beneficiam das condições contempladas no ACE No. 70.