O Artigo 42 do TM80 dispõe a criação de órgãos auxiliares de consulta, assessoría e apoio técnico. Em particular um, integrado por funcionários responsáveis pela política de integração dos países-membros. Serão criados, também, órgãos auxiliares de caráter consultivo, integrados por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada um dos países-membros. A criação de órgãos auxiliares é uma atribuição do Comitê de Representantes da ALADI, de acordo com o estabelecido na letra o) do Artigo 35 do TM80. Até o presente foram criados os seguintes órgãos auxiliares: |