O Conselho de Ministros (Artigos 30 a 32 e 43 do TM80) é o órgão supremo da ALADI e adota as decisões para a condução política superior do processo de integração. Está constituído pelos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros. No entanto, quando em algum desses países a competência nos assuntos de integração couber a um Ministro ou Secretário de Estado diferente, os países-membros podem estar representados, com plenos poderes, pelo Ministro ou pelo Secretário respectivo. Reúne-se por convocação do Comitê de Representantes e toma decisões com a presença de todos os países-membros. Seu Regulamento foi aprovado pela Resolução 1 da Primeira Reunião do Conselho de Ministros, de 16 de novembro de 1983. |