 | Cabe à Conferência de Avaliação e Convergência (Artigos 33, 34 e 43 do TM80),entre outras atribuições, examinar o funcionamento do processo de integração em todos seus aspectos, propiciar a convergência dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralização progressiva, e promover ações de maior alcance em matéria de integração econômica. Está integrada por Plenipotenciários dos países-membros. |  |