...REGIMES DE ORIGEM
>NORMAS DE ORIGEM

Origem - Aspectos gerais

Para que as mercadorias possam beneficiar-se dos tratamentos preferenciais negociados nos acordos assinados ao amparo do TM80, deverão qualificar como "originárias", conforme estabelecido no Regime de Origem de cada acordo.

A Associação conta com um Regime Geral de Origem, cujo texto consolidado e ordenado foi aprovado pela Resolução 252 do Comitê de Representantes, que se aplica aos acordos regionais e aos acordos de alcance parcial expressamente sujeitos a esse Regime. Por sua vez, a maioria dos acordos contam com um Regime de Origem próprio, isto é, com estrutura diferente do Regime Geral da ALADI.

As consultas podem ser feitas segundo o tipo de acordo ou o país signatário



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Os acordos regionais e de alcance parcial listados a seguir são os que têm regime de origem.

Para informar-se a respeito de todos os tipos de acordos previstos no TM80, visite a seção Acordos


Acordos Regionais

>> Abertura de Mercados

>> Prefêrencia Tarifária Regional

>>Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica

Acordos de Alcance Parcial

>>Complementação Económica

>>De Renegociação do Patrimônio Histórico

>>Artigo 12 do Tratado de Montevidéu de 1980 Agropecuários

>>Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980

>>Artigo 25 do Tratado de Montevidéu de 1980

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