Origem - Aspectos geraisPara que as mercadorias possam beneficiar-se dos tratamentos preferenciais negociados nos acordos assinados ao amparo do TM80, deverão qualificar como "originárias", conforme estabelecido no Regime de Origem de cada acordo.
A Associação conta com um Regime Geral de Origem, cujo texto consolidado e ordenado foi aprovado pela Resolução 252 do Comitê de Representantes, que se aplica aos acordos regionais e aos acordos de alcance parcial expressamente sujeitos a esse Regime. Por sua vez, a maioria dos acordos contam com um Regime de Origem próprio, isto é, com estrutura diferente do Regime Geral da ALADI.
As consultas podem ser feitas segundo o tipo de acordo ou o país signatário