 | Artigo 42 Serão estabelecidos órgãos auxiliares de consulta, assessoramento e apoio técnico. Um dos referidos órgãos será integrado por funcionários responsáveis pela política de integração dos países-membros. Serão estabelecidos, outrossim, órgãos auxiliares de caráter consultivo, integrados por representantes dos diversos setores da atividade econômica de cada país-membro. |  |